DECRETO N. 21.698 – DE 3 DE AGÔSTO DE 1932
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 7:920$0, para pagamento a Jesuino Pinto de Mesquita e Thomé Ribeiro de Siqueira.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 7:920$0 (sete contos, novecentos e vinte mil réis), afim de ocorrer ao pagamento devido, nos termos do decreto n. 20.713, de 25 de novembro de 1931, ao soldado mutilado Jesuino Pinto de Mesquita e a Thomé Ribeiro de Siqueira, no período compreendido entre 25 do novembro de 1931 e 31 de dezembro de 1932.
Rio de Janeiro, 3 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.