DECRETO N. 21.699 – DE 3 DE AGOSTO DE 1932
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 8:133$379. para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito especial de 8:133$379 (oito contos, cento e trinta e três mil trezentos e setenta e nove réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura alem dos créditos orçamentários, nos exercícios de 1918, 1922, 1924 a 1926, 1929 e 1930, e relacionadas de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio VaRGAS.
Oswaldo Aranha.