DECRETO N. 21.700 – DE 3 DE AGOSTO DE 1932
Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 27:310$444, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de 27:310$444 (vinte e sete contos, trezentos e dez mil quatrocentos e quarenta e quatro réis), destinado a ocorrer ao pagamento de dívidas contraidas pelo Ministério da Agricultura, alem dos créditos orçamentários, nos exercícios de 1918 e 1924 a 1930, e relacionados de acordo com o art. 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Rio de Janeiro, 3 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.