Decreto nº 21.706 de 04/08/1932
Decreto nº 21.706 de 04/08/1932
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | AUTORIZA O CONSELHO NACIONAL DO CAFE A REQUISITAR CAFES ARMAZENADOS EM ESTAÇÕES FERROVIAS, MARITIMAS, FLUVIAIS OU REGULADORAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1932 - vol. 003] (p. 24, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA , CAFE .
|
Indexação |
AUTORIZAÇÃO , CONSELHO NACIONAL , CAFE , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , REQUISIÇÃO , PRODUTO , ARMAZENAGEM , ESTAÇÃO FERROVIARIA , ESTAÇÃO , MARITIMO .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |