Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.707 – DE 5 DE AGOSTO DE 1932
Suprime o lugar de arquivista no quadro do pessoal civil do Laboratório Químico Farmacêutico Militar
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido no quadro do pessoal civil do Laboratório Químico Farmacêutico Militar o lugar de arquivista, presentemente vago; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.