DECRETO N

DECRETO N. 21.707 – DE 5 DE AGOSTO DE 1932

Suprime o lugar de  arquivista no quadro do pessoal civil do Laboratório Químico Farmacêutico Militar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica suprimido no quadro do pessoal civil do Laboratório Químico Farmacêutico Militar o lugar de arquivista, presentemente vago; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Augusto Ignacio Espirito Santo Cardoso.