DECRETO Nº 21.707, DE 23 de agÔsto DE 1946.
Cria função de Extranumerário-mensalista na Tabela Numérica Ordinária da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica criada uma função de Motorista, referência XI, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Delegacia Regional do Trabalho, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica suprimida uma função vaga de Auxiliar, referência XI, da Tabela Numérica Suplementar do Departamento Nacional do Trabalho.
Art. 3º A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá a conta do crédito correspondente à função suprimida no artigo anterior.
Art. 4º Êste Decreto vigorará a partir de 1 de julho de 1946.
Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Octacílio Negrão de Lima