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DECRETO Nº 21.709, DE 26 DE AGÔSTO DE 1946.

Altera, com redução de despesa, Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerários-mensalista de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas, conforme relação anexa, a Tabelas Numéricas, Ordinárias e Suplementares, de Extranumerário-mensalista de repartições do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

Art. 2º fica criada, conforme relação anexa, a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista da Imprensa Nacional, do mesmo Ministério.

Art. 3º As funções criadas em Tabela Suplementar serão preenchidas pelos servidores cujos nomes constam da relação anexa.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º das República.

Eurico G. Dutra

Carlos Coimbra da Luz