DECRETO N. 21.710 – DE 7 DE AGOSTO DE 1932
Transfere a quantia de 20:000$0 da subconsignação n. 3, para a de n. 1– Material – da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica transferida a importância de vinte contos de réis (20:000$0) do crédito da subconsignação n. 3, da parte – Material – da verba 11, do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da subconsignação n. 1, da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.