DECRETO N. 21.712 – DE 7 DE AGÔSTO DE 1932
Prorroga, por mais trinta dias, os vencimentos de títulos e prestações contratuais em moeda estrangeira
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e, atendendo à anormalidade da situação,
decreta:
Art. 1º Fica aumentada para sessenta dias a prorrogação de quinze dias, estabelecida pelo art. 1º do decreto n. 21.604, de 11 de julho de 1932, observando-se, para as cobranças do exterior, o disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de agôsto do 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.