DECRETO N. 21.714 – DE 9 DE AGôSTO DE 1932
Autoriza Luiz Betim Paes Leme e Americo Rebotti a controlar a pesquisa e lavra de ouro e diamante, nos terrenos da Fazenda Forquilha, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo em vista o que requerem Luiz Betim Paes Leme e Americo Rebotti,
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados Luiz Betim Paes Leme e Americo Rebotti, de acordo com a parte final do art. 1º do decreto n. 20.799, de 16 de dezembro de 1931, a contratar, com os respectivos proprietários, a pesquisa e lavra de ouro e diamante, nos terrenos da fazenda Forquilha, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, e bem assim a organizar, se tanto for preciso, uma sociedade para a exploração do referido contrato, com a obrigação de ceder todo o ouro extraido ao Governo Federal, mediante pagamento em moeda corrente do país, ao câmbio do dia sobre Londres.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Osvaldo Aranha.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.