DECRETO Nº 21.714, DE 28 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera, com redução de despesa, as Tabelas numéricas de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam alteradas, conforme relações anexas, as Tabelas Numéricas, Ordinária e Suplementar, de Extranumerário-Mensalista de repartições do Ministério da Fazenda.
Art. 2º As funções de praticante de Escritório da T.N.M., da Recebedoria do Distrito Federal e Motorista e Trabalhador da T.N.M. da Administração do Edifício da Fazenda são ocupadas pelos servidores constantes da Relação nominal anexa.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º das República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal