DECRETO N. 21.715 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1932
Abre ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial de 2:355$552, para atender ao pagamento de remuneração adicional, que compete, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1931, ao professor catedrático da Escola de Minas, de Ouro Preto, Domingos Fleurí da Rocha.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda, resolve abrir ao Ministério da Educação e Saude Pública o crédito especial, na importância de dois contos trezentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e cinquenta e dois réis (2:355$552), para atender ao pagamento da remuneração adicional, à razão de 666$666 mensais, no período de 15 de setembro a 31 de dezembro de 1931, que compete ao professor catedrático da Escola de Minas, de Ouro Preto, Domingos Fleurí da Rocha, nos têrmos do disposto no art. 301 do decreto n. 19.852, de 11 de abril de 1931, por ter sido incumbido da regência de outra cadeira além da sua.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.