DECRETO N

DECRETO N. 21.718 – DE 10 DE AGOSTO DE 1932

Concede autorização à sociedade anônima “Cinzano, S. A., para funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Cinzano, S. A.”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima "Cinzano, S. A.”, para funcionar, com os estatutos que apresentou, substituindo-se os termos do art. 10, pelos seguintes: “a assembléia geral ordinária reunir-se-á anualmente na segunda quinta-feira de setembro”, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.