Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.721, DE 28 DE AGÔSTO DE 1946.
Dispõe sôbre a vigência do Decreto nº 21.588, de 6 de agôsto de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 21.588, de 6 de agôsto de 1946, vigorará a partir de 1 de setembro de 1946.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Jorge Dodsworth Martins
Canrobert. P. da Costa
S. de Souza Leão Gracie
Gastão Vidigal
Edmundo de Macedo Soares e Silva
Netto Campelo Júnior
Ernesto de Souza Campos
Octacílio Negrão de Lima
Armando Trompowsky