DECRETO Nº 21.722, DE 28 DE AGÔSTO DE 1946.
Altera a lotação do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Passa a alteração numérica das repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Fazenda a vigorar com as seguintes alterações:
I - exclui-se da relação das repartições a Comissão de Eficiência, e suprimem-se os seguintes cargos da sua lotação permanente: Oficial Administrativo 3, Escrituário 4, Dactilógrafo 1, Desenhista Auxiliar 1;
II - excluem-se um cargo de Oficial Administrativo da lotação permanente da Diretoria da Despesa Pública e da Divisão do Imposto de Renda (sede) e um de Contínuo da lotação suplementar da Administração do Edifício da Fazenda;
III - incluem-se, nas repartições abaixo, os seguintes cargos:
LOTAÇÃO PERMANANTE
a) Diretoria de Rendas Internas:
Oficial Administrativo ............................................................................................................3
Escrituário .............................................................................................................................1
Desenhista Auxiliar ...............................................................................................................1
b) Procuradoria Geral da Fazenda:
Oficial Administrativo ...........................................................................................................1
Escrituário .............................................................................................................................1
Desenhista Auxiliar ...............................................................................................................1
c) laboratório Nacional de Análises
(Sede) ....................................................................................................................................-
Escrituário .............................................................................................................................1
d) Serviço de Pessoal:
Oficial Administrativo ............................................................................................................1
Escrituário .............................................................................................................................1
LOTAÇÃO SUPLEMENTAR
Alfândega do Rio de Janeiro:
Contínuo ...............................................................................................................................1
Art. 2º Os funcionários removidos, na forma da relação nominal anexa, deverão entrar em exercício na data da publicação deste Decreto, independentemente de qualquer comunicação.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Gastão Vidigal
1 – Dactilógrafo
1. Dalva Moreira Rega
LABORATÓRIO NACIONAL DE ANÁLISES
(Sede)
1 – Escrituário
Laura Bastos Távora.
SERVIÇO DE PESSOAL
1 – Oficial Administrativo
1. Hilma Duarte Almeida
1 – Escrituário
1. Joselina Mendes Gregório.
ALFÂNDEGA DO RIO DE JANEIRO
1 – Contínuo
1. José Francisco da Silva.