DECRETO Nº 21.725 DE 28 DE Agôsto DE 1946.

Autoriza a Companhia Taubaté Industrial, com sede em Taubaté, a construir uma linha de transmissão, entre a usina Félix Guisard, de sua propriedade, localizada no município de Redenção da Serra e a cidade de Ubatuba, município de igual nome, Estado de São Paulo, destinada ao fornecimento de energia elétrica a esta última cidade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,

CONSIDERANDO que a medida requerida pela Companhia Taubaté Industrial foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

Decreta:

Art. 1º A Companhia Taubaté Industrial fica autorizada a construir uma linha de transmissão, circuito trifásico singelo, sob a tensão nominal de 23.000 volts e com a extensão aproximada de setenta quilômetros, entre a usina hidroelétrica Félix Guisard, no município de Redenção da Serra e a cidade de Ubatuba, município de igual nome, Estado de São Paulo.

Parágrafo único. Esta linha de transmissão se destina ao suprimento dos serviços de energia elétrica na zona concessionária da Companhia Taubaté Industrial, sucessora da Sociedade Técnica Bremensis, Limitada.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:

I - Registra-la na Divisão de Águas do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão os estudos, projetos e orçamentos, dentro de cento e oitenta dias (180), contados na data de publicação dêste decreto.

III - Iniciar e concluir as obras no prazo que fôr fixado pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos acima citado pode ser prorrogados por portaria do Sr. Ministro da Agricultura, depois de ouvida a Divisão de Águas.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior