DECRETO nº 21.726, DE 28 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza a Companhia de CARRIS, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Ltda., a construir, uma nova linha de transmissão de energia elétrica à tensão nominal de 132,000 volts e capacidade máxima de 100,000 Kva, para substituir uma das duas linhas existentes, de 88,000 volts, entre as suas estações receptoras de Cascadura e Frei Caneca, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
Decreta:
Art. 1º Fica a Companhia de Carris, Luz e Fôrça do Rio de Janeiro, Limitada, autorizada a construir, entre as suas estações receptoras de Cascadura e Frei Caneca, no Distrito Federal, uma linha de Transmissão, apoiada em tôrres de aço, e constituída de dois circuitos trifásicos, sob a tensão de 132,000 volts e freqüência de 50 ciclos por segundo, podendo inicialmente funcionar sob a tensão de 88,000 volts.
Parágrafo único. A nova linha de transmissão substituirá uma das duas linhas de transmissão, operando sob a tensão de 88,000 volts, ora existentes, entre as referidas estações redentoras.
Art. 2º Sob a pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a:
I - Registrar êste título na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.
II - Apresentar, à mesma Divisão de Águas, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos respectivos.
III - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior