DECRETO Nº 21.728, DE 28 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em terras de domínio privado, situadas no município de Taubaté, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Novita Filho a pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas – classe IX – em uma área de mil hectares (1.000 há), em terras de domínio privado, situadas no distrito de Quiririm, município de Taubaté, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice no pontilhão da Estrada de Ferro Central do Brasil, na travessa do ribeirão José Raimundo ou do Pinhão, e cujos lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos: leito da E. F.C.B na direção de Quiririm até um ponto situado a dois mil cento e quarenta metros (2.140 m), quarenta e dois graus e cinquenta e quatro minutos sudoeste (42º 54’SW); dois mil novecentos e vinte metros (2.290 m), cinquenta e dois graus noroeste (52º00´NW); quatro mil e oitenta e oito metros (44.088 m), trinta e três graus e trinta minutos nordeste (33º3’NE); três mil novecentos e quarenta metros (3.940 m), vinte e dois graus e trinta minutos sudeste (22º30’SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio do Conselho Nacional do Petróleo.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz