DECRETO N. 21.729 – DE 15 DE AGOSTO DE 1932
Transfere a quantia de 30:000$0 da subconsignação n. 18 para a de n. 17 da verba n. 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o artigo do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve:
Artigo único. Fica transferida a importância, de trinta contos de réis (30:000$0), do crédito da subconsignação n. 18 – Material – da verba 11 do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932, para o da subconsignação n. 17 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.