DECRETO N

DECRETO N. 21.733 – DE 16 DE AGôSTO DE 1932 (*)

Autoriza o Ministério da Agricultura o adquirir três automoveis já usados, desde que estejam em bom estado de conservação, para os serviços de inspeção e vigilância sanitária vegetal, e abre, para tal fim, o crédito de 12:000$000.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de fevereiro de 1930, e considerando que o art. 1º do regulamento baixado com o decreto n. 20.524, do 10 de outubro de 1931, exige prévia autorização para aquisição de automoveis;

Considerando que, de acordo com o disposto no art. 11 do citado regulamento, o uso do automovel oficial só é autorizado aos funcionários incumbidos de trabalhos que exijam o máximo aproveitamento de tempo ou nos serviços de inspeção ou de outra natureza que se realizem em locais afastados das sedes das repartições;

Considerando que os serviços de inspeção e de vigilância sanitária vegetal a serem executados em Campo Grande, Bangú, Santíssimo, Senador Vasconcelos, Inhoaíba e Paciência, no Distrito Federal e Nova Iguassú, Nilópolis. Mesquita, Morro Agudo, no Estado do Rio de Janeiro, e em outras localidades, estão nas condições previstas do citado regulamento,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Agricultura a autorizado a adquirir três automoveis usados, desde que os mesmos estejam em bom estado de conservação, para os serviços do vigilância sanitária vegetal na zona rural do Distrito Federal, e no Estado do Rio de Janeiro, a cargo da Diretoria do Serviço de Inspeção e Fomento Agrícolas e do Instituto Biológico de Defesa Agrícola.

Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito de doze contos de réis (12:000$0), que deverá ser entregue por meio de adiantamento ao funcionário que, pelo ministro o, for encarregado, dessa aquisição.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 16 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado de expediente da Agricultura na ausência do ministro.

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(*) Decreto n. 21.733, de 16 de agôsto de 1932 – Retificação publicada no Diário Oficial d 23 de agôsto de 1932;

Onde se lê: 11 de fevereiro de 1930, leia-se: 11 de novembro de 1930.