DECRETO Nº 21.735, DE 29 DE AGôSTO DE 1946.
Prorroga, por 10 anos, a concessão outorgada à Sociedade Difusora Rádio Cultura para estabelecer, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1.º Fica prorrogado, por dez anos, o prazo do contrato a que se refere o Decreto n.º 341, de 16 de Setembro de 1935, celebrado entre o Govêrno Federal e a Sociedade Difusora Rádio Cultura para o estabelecimento, na cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, de uma estação radiodifusora, sem direito de exclusividade, observadas tôdas as cláusulas que acompanharam o referido decreto.
Art. 2.º Para os efeitos decorrentes dessa prorrogação, será assinado, no ministério da Viação e Obras Públicas, no prazo de 60 dias, a partir da publicação dêste decreto no Diário Oficial, têrmo aditivo ao contrato de 20 de Abril de 1936, registrado pelo Tribunal de Contas, em sessão de 13 de Maio do mesmo ano.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de agôsto de 1946, 125.º da Independência e 58º da República.
Eurico g. Dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva