DECRETO Nº 21.739, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Retifica o art. 1º, do Decreto número 20.568, de 12 de fevereiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número vinte mil quinhentos e sessenta e oito (20.568), de doze (12) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e seis (1.946), que autorizou a S. A. Cimento Mineração e Materiais de Construção Cimimar a pesquisar quarzito e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a S. A. Cimento, Mineração e Materiais de Construção Cimimar a pesquisar quartzito e associados em terrenos situados no lugar denominado Taquaruçu, no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de doze hectares, dezenove ares e cinqüenta centiares (12,1950 ha), delimitada por um losango de trezentos e cinqüenta metros (350 m), de lado, que tem um vértice a quinhentos e sessenta e dois m), no rumo magnético oitenta e cinco graus e trinta e um minutos nordeste (85º 31’ NE), do canto a esquerda da tôrre da igreja em construção no bairro de Taquaruçu, e os lados divergentes do vértice considerado têm os rumos magnéticos de trinta e um graus e trinta e cinco minutos noroeste (31º 35’ NW) e sessenta e três graus e cinqüenta minutos nordeste (63º 50’ NE).
Art. 2º A presente alteração de decreto fica sujeita ao pagamento da taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior