DECRETO Nº 21

DECRETO N. 21.740 – DE 18 de AGôSTO DE 1932

Manda efetivar nos respectivos postos os cirurgiões dentistas contratados para prestar serviços à Marinha de Guerra

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe expôs o ministro de Estado dos Negócios da Marinha,

decreta:

Art. 1º Os atuais cirurgiões dentistas que prestam seus serviços  profissionais à Marinha de Guerra, como contratados, serão efetivados nos cargos que ora desempenham e nos postos em que se acham pelos respectivos contratos, gozando das mesmas honras, regalias e vencimentos ou vantagens dos oficiais do Corpo de Saude da Armada.

Art. 2º A esses oficiais serão aplicaveis as leis de reserva e reforma que vigorarem para os oficiais do Corpo de Saude da Armada, podendo o Governo sustar a sua aplicação, durante cinco anos, a contar da data da publicação deste decreto, salvo em caso de incapacidade física.

Art. 3º As vagas que ocorrerem no primeiro posto serão preenchidas, por concurso, de acordo com as instruções que forem organizadas pela repartição competente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Protogenes Pereira Guimarães.