DECRETO N.º 21.741, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Retifica o art. 1.º do Decreto número 21.262, de 11 de junho de 1946.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica retificado o artigo primeiro (1.º) do Decreto número vinte e um mil, duzentos e sessenta e dois (21.262), de onze (11) de junho de mil novecentos e quarenta e seis (1946), que autoriza o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar feldspato e quartzo numa área de vinte e sete hectares, cinqüenta e um ares e vinte centiares (27, 5120 ha), situada no lugar Rio Abaixo, distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Morais a pesquisar feldspato e quartzo numa área de vinte e sete hectares, cinqüenta e um ares e vinte centiares (27,5120 ha), situada no lugar Rio Abaixo, distrito de Suzano, município de Mogi das Cruzes, estado de São Paulo, o qual passa a ter a seguinte redação: fica autorizado o cidadão brasileiro José Ermírio de Moraes a pesquisar feldspato e quartzo numa área de vinte sete hectares, cinqüenta e um ares e vinte centiares (27,5120 ha), situada no lugar Rio Abaixo, distrito de Suzano, Município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice à distância de cento e trinta metros (130m), no rumo verdadeiro trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE), do entroncamento das estradas que vão de Suzano e Itaquaquecetuba para Mogi das Cruzes, e os lados, a partir do referido vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e noventa e sete metros e cinqüenta centímetros (197,50m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE); seiscentos e cinqüenta metros (650m), oitenta e um grau e trinta minutos sudeste (81º 30’ SE); cento e sessenta metros (160m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE); trezentos e quinze graus sudoeste (45º SW); trezentos e trinta e cinco metros (335 metros), setenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (78º 30’ SW); quinhentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (552,50m), sessenta graus e trinta minutos noroeste (60º 30’ NW); cem metros (100m), cinqüenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE).

Art. 2.º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3.º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de agôsto de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Neto Campelo Júnior