DECRETO N. 21.743 – DE 18 DE AGÔSTO DE 1932
Suspende por mais trinta dias o protesto e exigibilidade dos títulos de que trata o decreto n. 21.644, de 18 de julho de 1932 e por 60 dias o dos que se vencerem entre 21 de agosto e 19 de setembro deste ano.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suspensos por mais trinta dias o protesto e exigibilidade dos títulos de que trata o art. 1º do decreto n. 21.644, de 18 de julho de 1932, respeitadas todas as prescrições desse decreto.
Parágrafo único. Fica extensiva a medida, nas mesmas condições e durante sessenta dias, aos títulos que se vencerem entre 21 de agosto e 19 de setembro deste ano.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getúlio Vargas.
Oswaldo Aranha.