DECRETO Nº 21.744, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Carlos Aranha a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Carlos Aranha a pesquisar areia quartzosa numa área de duzentos e quarenta e cinco hectares setenta e cinco ares e quarenta e cinco centiares (245,7545ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice no marco quilômetro vinte e três (Km23) do ramal Santos-Juquiá, da Estrada de Ferro Sorocabana, e os lados, que partem dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil duzentos e vinte e quatro metros (2.224m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º15’SE); mil e quarenta metros (1.040m), sessenta e seis graus nordeste (66ºNE); três mil cento e trinta e cinco metros (3.135m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º15’NW); mil metros (1.000m), treze graus e quinze minutos sudoeste (13º15’SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto pagará a taxa de dois mil quatrocentos e sessenta cruzeiros (Cr$2.460,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior