DECRETO N. 21.745 – DE 19 DE AGOSTO DE 1932

Prorroga, pelo tempo de duração do movimento subversivo de São Paulo, a, vigência do decreto n. 21.612, de 12 de julho de 1932; que considera oficiais de 1ª categoria, os telegramas estaduais.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Artigo único. Fica prorrogado, pelo tempo de duração do movimento subversivo de São Paulo, a vigência do decreto n. 21.632, de 12 de julho próximo findo, que considera oficiais de 1ª categoria os telegramas estaduais a que se refere o art. 15, do regulamento aprovado pelo decreto n. 18.164, de 18 de março de 1928; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.