DECRETO Nº 21.745, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza os cidadãos brasileiros Sandoval Carneiro de Almeida, Sinesio Pereira da Silva e Felino Ivo Bezerra a pesquisar scheelita e associados no município de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Sandoval Carneiro de Almeida, Sinésio Pereira da Silva e Felino Ivo Bezerra a pesquisar scheelita e associados numa área de trinta hectares e quarenta ares (30,40 ha) situados no lugar denominado São Bento, distrito e município de Jardim Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, e delimitada por um retângulo cujos lados, com trezentos e oitenta metros (380m) rumo magnético cinqüenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55º 20’ NW), e oitocentos metros (800m), rumo magnético trinta e quatro graus e quarenta minutos sudoeste (34º 40’ SW), são divergentes de um vértice que é a extremidade de caminhamento seguinte, medido a partir do sangradouro de alvenaria do açude São José, referindo-se as orientações ao meridiano magnético dois mil quatrocentos e trinta metros (2.430m), oitenta e quatro graus e cinqüenta minutos sudeste (84º 50’ SE), atingindo a confluência do córrego Vertente dos Barros com o riacho Tanque do Cuité; trezentos e oitenta metros (380m), trinta e quatro graus e quarenta minutos nordeste (34º 40’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos  no Código de Minas Gerais.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos e dez cruzeiros (Cr$310.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior