calvert Frome

DECRETO Nº 21.746 DE 30 DE agôsto DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Wilton Pais de Almeida a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente ,Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro Wilton Pais de Almeida a pesquisar areia quartzosa numa área de trezentos e noventa e cinco hectares e cinqüenta ares (395,50 ha), situada no distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por uma linha poligonal, que tem um vértice a três mil quinhentos e setenta e cinco metros (3.575m), rumo cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW), do quilômetro dezesseis (Km 16), da Estrada de ferro Sorocaba, trecho Juquiá-Santos e os lados a partir dêsse vértice, têm os rumos: duzentos e quarenta metros (240m), vinte e três graus noroeste (23º NW); trezentos e dez metros (310m), cinqüenta e um graus e quinze minutos nordeste (51º 51’ NE); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), cinqüenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (53º 45’ SE); duzentos metros (200m); trinta e oito minutos nordeste (38º NE); cento e cinqüenta metros (150m), seis graus e quinze minutos noroeste (6º 15’ NW); duzentos e noventa metros (290m), sessenta e sete graus e trinta minutos noroeste (67º 30’ NW); duzentos e oitenta metros (280m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); trezentos e vinte metros (320m), trinta e quatro graus e trinta minutos nordeste (34º 30’ NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), três graus e quinze minutos noroeste (3º 15’ NW); trezentos e noventa e cinco metros (395m), trinta e seis graus e trinta minutos noroeste (36º 30’NW); trezentos e setenta metros (370m), quarenta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (42º 45’ NE); trezentos e setenta e cinco metros (375m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (75º 30’ SE); oitocentos e vinte metros (820m), cinqüenta e um graus nordeste (51º NE); quinhentos e setenta e cinco metros (575m), sessenta e nove graus e quinze minutos nordeste (69º 15’ NE); mil e setenta e cinco metros (1.075m), cinqüenta e dois graus e quinze minutos noroeste (52º 15’ NW); três mil setecentos e vinte metros (3.720m), trinta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (37º 45’ SW); mil trezentos e cinqüenta e dois graus e quinze minutos sudeste (52º 15’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste decreto, pagará a taxa de três mil novecentos e sessenta cruzeiros (Cr$3.960,00) e será transcrito no livro próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior