DECRETO N. 21.748 – DE 22 DE AGOSTO DE 1932
Abre o crédito de 570:000$0, no Ministério da Viação e Obras Públicas, para pagamento à, Companhia Porto de Vitória
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe, confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de fevereiro de 1930,
Considerando que a Companhia Porto de Vitória alugou à Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, de acordo com a autorização constante do Aviso do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob número 203, de 9 de março de 1921, uma draga, um rebocador e dois lameiros, pelo preço mensal de 6:250$0, obrigando-se a Inspetoria a restituir esse material, em bom estado de conservação, nos portos do Rio de Janeiro a Vitória, onde o recebia;
Considerando que o dano total produzido nos dois batelões e o mau estado das embarcações que deviam ser restituidas à Companhia, constituíam obstáculo à pronta liquidação da responsabilidade da União, pelo débito cuja apuração se realizou através de vistorias e outras formas do processo, tendo sido afinal fixado na quantia de 570:000$0, conforme o termo de acordo, assinado pela Companhia Porto de Vitória com o Departamento Nacional de Portos e Navegação,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação o Obras Públicas, o crédito especial de 570:000$0 (quinhentos e setenta contos de réis), para ocorrer ao pagamento à Companhia Porto de Vitória, da conformidade com o termo de acordo, assinado pela mesma, em 14 de junho do corrente ano, com o Departamento Nacional de Portos e Navegação, relativo à liquidação da desposa restante do aluguel de material flutuante daquela Companhia à Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais, no ano de 1921.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto da 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULiO Vargas.
José Americo de Almeida.