DECRETO N. 21.749 – DE 22 DE AGOSTO DE 1932
Transfere da subconsignação n. 1, para as de ns. 2, 3 e 5, da verba 7ª – Departamento de Portos e Navegação, do orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício corrente, a importância de 918:600$0.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício, mantida a dotação da verba:
Verba 7ª – Departamento Nacional de Portos e Navegação.
Consignação “Pessoal”.
Subconsignação n. 1 – “Vencimentos do pessoal do quadro”, reduzida do 5.006:400$0, para 4.087:800$;
Subconsignação n. 2 – “Pessoal contratado, aumentada de réis 1.134:120$0, para 1.713:920$0;
Subconsignação n. 3 – “Pessoal jornaleiro, etc.”, aumentada de 4.460:000$0, para 1.760:000$0;
Subconsignação n. 5 – “Gratificações, de acordo com o regulamento, aumentada de 150:000$0, para 188:800$0.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.
gETULIo VARGAS.
José Americo de Almeida.