DECRETO N

DECRETO N. 21.749 – DE 22 DE AGOSTO DE 1932

Transfere da subconsignação n. 1, para as de ns. 2, 3 e 5, da verba 7ª – Departamento de Portos e Navegação, do orçamento da despesa do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o exercício corrente, a importância de 918:600$0.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade que lhe confere o artigo 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Faça-se a seguinte alteração no orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o corrente exercício, mantida a dotação da verba:

Verba 7ªDepartamento Nacional de Portos e Navegação.

Consignação “Pessoal”.

Subconsignação n. 1 – “Vencimentos do pessoal do quadro”, reduzida do 5.006:400$0, para 4.087:800$;

Subconsignação  n. 2 – “Pessoal contratado, aumentada de réis 1.134:120$0, para 1.713:920$0;

Subconsignação  n. 3 – “Pessoal jornaleiro, etc.”, aumentada de 4.460:000$0, para 1.760:000$0;

Subconsignação  n. 5 – “Gratificações, de acordo com o regulamento, aumentada de 150:000$0, para 188:800$0.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da Republica.

gETULIo VARGAS.

José Americo de Almeida.