DECRETO nº 21.749, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar quartzito e associados no município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Lotufo Filho a pesquisar quartzito e associados no distrito de Taiassupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de oito hectares e trinta e sete ares (8,37 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e trinta metros (130 m), no rumo magnético quatro graus noroeste (4º NW), da ponta do caminho para juribatuba sôbre o rio Quatingua, nas proximidades da casa de Luís dos santos, e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e dez metros (510m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); trezentos e vinte metros (320m), quarenta e sete graus e trinta minutos noroeste (47º 30’ NW) duzentos e cinco metros (205m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); cento e sessenta e sete metros (167m), setenta e oito graus sudeste (78º SE); sessenta e oito metros (68m), seis graus sudeste (6º se); trezentos e sessenta e quatro metros e dez centímetros (364,10m), trinta e um graus e quinze minutos sudoeste (31º 15’ SW); cinqüenta e cinco metros (55m), sessenta e três graus e trinta minutos sudeste (63º 30’ SE).
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior