DECRETO N. 21.750 – DE 22 DE AGOSTO DE 1932
Autoriza a requisição de vagões para o transporte de café
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930:
Considerando que a Rede Mineira de Viação não dispõe no momento de material rodante suficiente para atender ao transporte de café de que trata o decreto n. 21.706, de 4 de agosto corrente;
Considerando que é necessário suprir o mercado do produto exigido pela exportação;
Decreta:
Art. 1º Fica o Conselho Nacional do Café autorizado a requisitar de “The Leopoldina Railway Company, Limited.”, os vagões necessários ao transporte de café existente nos reguladores ou nas estações ferroviárias, no interior do país.
Parágrafo único. As despesas decorrentes dessa providência serão liquidadas pelo próprio Conselho Nacional do Café, mediante entendimento direto com as empresas ferroviárias interessadas neste serviço.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.