DECRETO N. 21.751 – DE 22 DE AGOSTO DE 1932
Eleva e reduz dotações do orçamento da despesa do Ministério da Marinha para 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e
Considerando que, apurados os saldos das diversas subconsignações, do orçamento vigente do Ministério da Marinha, verificou-se haver deficiência em algumas, enquanto outras apresentam saldos superiores à despesa prevista para o segundo semestre do ano em curso;
Considerando que, mediante transferência de uma para outra dotação, obteem-se os necessários recursos sem alterações na importância total fixada no Orçamento da Despesa para o mesmo Ministério no corrente ano,
Decreta:
Art. 1º Ficam reduzidas as subconsignações das verbas abaixo discriminadas:
De cento e oitenta e dois contos seiscentos e sessenta e quatro, mil réis (182:664$0), para cento e sessenta e dois contos seiscentos e sessenta e quatro mil réis (162:664$0), a subconsignação n. 4 – Escolas de Aprendizes Marinheiros da verba "11 – Diretoria do Ensino".
De seis mil trezentos e setenta e oito contos oitocentos e vinte e oito mil réis (6.378:828$0), para seis mil e vinte e oito contos oitocentos e vinte e oito mil réis (6.028:828$0), a subconsignação n.1 – “Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, da verba 17ª – Arsenais”.
De sete mil quatrocentos e noventa e quatro contos e trezentos mil réis (7.494:300$0), para sete mil quatrocentos e quatorze contos e trezentos mil réis (7.444:300$0), a subconsignação n. 2 – Suboficiais, da verba 20 – Força Naval".
Art. 2º Ficam elevadas as subconsignações das verbas abaixo discriminadas:
Para vinte e cinco contos de réis (25:000$0), a de quinze contos de réis (15:000$0), da subconsignação n. 4 – da verba “17 – Arsenais".
Para mil e duzentos e dez contos de réis (1.210;000$0), a de oitocentos e cinquenta contos de réis (850:000$0), da subconsignação número 2 – Aposentados, da verba 21 “Classes Inativas”.
Para trezentos e oitenta contos de réis (380:000$0), a de trezentos contos de réis (300:000$0), da subconsignação n. 7 – da verba 20 "Força Naval”.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Protogenes Pereira Guimarães.
Oswaldo Aranha.