DECRETO N

DECRETO N. 21.754 – DE 23 DE AGOSTO DE 1932

Aumenta de 4:000$0 a dotação de uma subconsignação da verba 10ª do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1932, mediante redução, em outra subconsignação da mesma verba, de igual quantia.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a deficiência da importância distribuida à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Baía, para o Aprendizado Agrícola de Barreiras, pela subconsignação n. 6 – Para ocorrer ao pagamento, etc., III – Diárias, ajudas de custo, etc., consignação Pessoal da verba 10ª – Aprendizados Agrícolas, do orçamento do Ministério da Agricultura, para 1932, com recursos que permitam atender, ainda no corrente ano, a despesas que correm pela dita subconsiganção, e usando a faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica acrescida de 4:000$0 a importância distribuida à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Estado da Baía, para o Aprendizado Agrícola de Barreira, pela subconsignação n. 6 – Para ocorrer ao pagamento, etc., III – Diárias, ajudas de custo, etc.”, consignação “Pessoal”, da verba 10ª, art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.

Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, fica reduzida de igual quantia a importância distribuida à referida delegacia, para o mesmo Aprendizado, pela subconsignação n. 2 – Material de consumo ou de transformação, consignação “Material”, da mencionada verba.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Mario Barbosa Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura, na ausência do ministro.