DECRETO Nº 21.754, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a pesquisar areia quartzosa no município de São Vicente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Machado a pesquisar areia quartzosa numa área de três hectares e vinte ares (3,20 ha), situada no lugar denominado Catiopan, distrito e município de São Vicente, Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo que tem um vértice no fim do caminhamento seguinte, medido a partir do marco do quilômetro nove (Km 9), da Estrada de Ferro Sorocaba, ramal Santos-Juquiá, e referidas as orientações ao meridiano magnético: cinqüenta metros e quarenta centímetros (50,40 m), oitenta graus e dezoito minutos sudeste (80º 18’ SE); duzentos e cinqüenta metros (250 m), setenta graus e vinte e oito minutos sudeste (70º 28’ SE); cento e cinqüenta e oito metros (158 m), treze graus e doze minutos nordeste (13º 12’ NE); cento e trinta e oito metros e cinqüenta centímetros (138,50 m), quatro graus e trinta e um minutos nordeste (4º 31’ NE), cento e setenta metros (170 m), trinta e um minutos nordeste (31’ NE); vinte e sete metros (27 m), trinta e quatro minutos noroeste (34’ NW). Os lados do retângulo divergentes do referido vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200 m), oitenta e nove graus e trinta minutos noroeste (89º 30’ NW); cento e sessenta metros (160 m), trinta minutos sudoeste (30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Netto Campelo Júnior