DECRETO Nº 21.755, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados no município de Pequi, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Boanerges Ferreira Guimarães a pesquisar ouro e associados em terrenos situados no lugar denominado Pissarão, no distrito de Onça, município de Pequi, Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 ha), delimitada por m retângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600m), no rumo magnético cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE), do canto sudoeste (SW) da igreja matriz da via da Onça, e os lados divergentes do vértice considerado têm: quinhentos metros (500m), dois graus e trinta minutos sudeste (2º 30’ SE) magnético; oitocentos metros (800m), oitenta e sete graus e trinta minutos nordeste (87º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatrocentos cruzeiros (Cr$400,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946; 125º Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior