DECRETO Nº 21.756, DE 30 DE AGOSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista da Costa a pesquisar calcário e associados no município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista da Costa a pesquisar calcário e associados em terrenos situados no lugar denominado Dr. Lund, distrito e município de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e seis hectares (36 ha) delimitada por um quadrado com seiscentos metros (600m), de lado, que tem um vértice a quatrocentos e sessenta e oito metros (468m), no rumo magnético setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º30´SW), do quilômetro sessenta e quatro (Km 64) da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho Pedro Leopoldo-Dr. Lund, e os lados divergentes do vértice considerado com os rumos magnéticos de vinte e oito graus noroeste (28º NW) e sessenta e dois graus sudoeste (62ºSW).
Art. 2º Esta autorização e outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior