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DECRETO Nº 21.757, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Chaves a pesquisar talco e associados, ouro, quartzo e pedras coradas no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues Chaves a pesquisar talco e associados, ouro, quartzo e pedras coradas no lugar denominado Fazenda do Maribondo, no distrito de Santa Rita, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência dos córregos do Maribondo e João, e os lados divergentes do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), sessenta graus nordeste (60º NE); quinhentos metros (500m), trinta graus noroeste (30º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58 da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior