calvert Frome

DECRETO Nº 21.760, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Leontino Alves de Oliveira a pesquisar diamantes no município de Boa Vista do Território de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leontino Alves de Oliveira a pesquisar diamantes no distrito do município de Boa Vista do Território do Rio Branco, numa área de quatrocentos e sessenta hectares (460 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) da confluência do igarapé Capim no rio Maú e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e oitenta e cinco metros (1.385m), quarenta e nove graus e trinta minutos sudeste (49º 30’ SE); dois mil e seiscentos metros (2.600m), sessenta e nove graus sudoeste (69º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), vinte e um graus e dez minutos noroeste (21º 10’ NW); dois mil duzentos e quarenta metros (2.240m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); setecentos metros (700m), um grau sudeste (1º SE); seiscentos e oitenta metros (680m) dezessete graus e trinta minutos sudeste (17º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e seiscentos cruzeiros (Cr$4.600,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946; 125º Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior