DECRETO Nº 21.761, DE 30 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados no município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Leandro de Paula Rodrigues a pesquisar talco, amianto e associados em terras do Patrimônio de Santa Rita de Ouro Prêto, no distrito de mesmo nome, município de Ouro Prêto, Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta hectares (60 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a cinqüenta metros (50m), no rumo magnético sessenta e oito graus sudeste (68º SE) da confluência dos córregos Cuiabá e Açude, e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), dez graus noroeste (10º NW); seiscentos metros (600m), oitenta graus nordeste (80º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de seiscentos cruzeiros (Cr$600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior