calvert Frome

DECRETO Nº 21.762, DE 30 DE agôsto DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Adelino Torquato a pesquisar quartzo, calcário e associados no município de Mogi das Cruzes ,Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 74, letra a ,da constituição e nos têrmos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão  brasileiro Adelino Torquato a pesquisar quartzo, calcário e associados na fazenda do Carvoeiro , distrito de Taissupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de vinte e oito hectares, sete ares e cinqüenta centiares (28,0750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e oitenta e sete metros (187 m), no rumo magnético oitenta e dois graus e quinze minutos sudeste (82º 15’ SE), do marco quilometro oitenta e seis (Km 86 ), da Rodovia São Paulo, via Mogi das Cruzes, para a fazenda do Carvoeiro e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e cinco metros (125 m), onze graus e quarenta minutos sudoeste (11° 40’ SW);cento e cinqüenta e oito metros (158 m), vinte e oito graus e trinta e dois minutos sudoeste (28° 32’ SW),setenta metros (70m), quarenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos sudoeste (46º 55’ SW), duzentos e quarenta metros (240 m), vinte graus sudeste (20º SE), quatrocentos e vinte metros (420 m),quarenta e cinco graus e cinco minutos nordeste (45º 5’ NE), cento e cinqüenta e sete metros (157 m), cinqüenta e cinco graus e dez minutos nordeste (55° 10’ NE), trezentos e dez metros (310 m), setenta e nove graus e trinta minutos nordeste (79° 30’ NE), cento e setenta metros (170 m), onze graus e doze minutos noroeste (11º 12’ NW), duzentos metros (200 m), trinta e três graus trinta e um minutos noroeste (33º 31’NW), cento e vinte e três metros (123 m), oitenta e quatro graus e vinte minutos noroeste (84º 20’ NW), cinqüenta e três metros (53 m), oitenta e sete graus e cinqüenta minutos noroeste (87º 50’ NW), cento e treze metros (113 m), setenta e três graus e vinte e dois minutos sudoeste (73° 22’ SW), trezentos e vinte e cinco metros (325 m), quarenta e nove graus e trinta e cinco minutos sudoeste (49º 35’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa , que será uma via autentica deste decreto ,pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro  próprio da divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,30 de agosto de 1946;125º do Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior