DECRETO Nº 21.763, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.
Autoriza o cidadão brasileiro Leopoldo Cambraia Diniz a pesquisar calcário no município de Campo Belo, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leopoldo Cambraia Diniz a pesquisar calcário em terrenos de sua propriedade, na fazenda São Pedro, no distrito e município de Campo Belo, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares e vinte centiares (4,20 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a setenta metros (70m), no rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) da confluência dos córregos Fôrno e Carrapato, e os lados divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta metros (280m), este (E); cento e cinqüenta metros (150m) norte (N).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946; 125º Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Netto Campelo Junior