DECRETO Nº 21.764, DE 30 DE AGôSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro José Coelho a Pesquisar calcário e associados no município de Passos, Estado de Minas Gerais .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas)

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Cidadão Brasileiro José Coelho a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade situados no distrito e município de Passos, Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e um hectares e oitenta e sete ares (51,87 ha) delimitada por um vértice a quatrocentos e noventa metros (490 m), no rumo magnético vinte e nove graus e trinta minutos nordeste (29º 30’ NE) do centro da soleita do portal da sede do Córrego Fundo, e os lados divergentes do vértice considerados têm: quatrocentos e vinte metros (420 m), quarenta e sete graus (47º NE) magnético; mil duzentos e trinta e cinco metros (1.235 m), quarenta e três graus nordeste (43º NW), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte cruzeiros (Cr$520,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agosto de 1946, 125º da Independência e 58º da república.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Júnior