DECRETO N

DECRETO N. 21.765 – DE 24 DE AGOSTO DE 1932

Concede à sociedade anônima “Companhia de Frutas do Brasil” autorização para funcionar

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia de Frutas do Brasil”, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, e devidamente representada,

decreta:

Artigo único. É concedida autorização à sociedade anônima “Companhia de Frutas Brasil" para funcionar, com os estatutos que apresentou, substituindo-se os termos do respectivo art. 17, pelos seguintes: “A assembléia geral ordinária realizar-se-á anualmente no último dia util do mês de janeiro e as extraordinárias sempre que o diretor-presidente julgar necessário”, ficando, porem, a mesma sociedade obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 1932, 111º da Independência e 44º República.

Getulio Vargas,

Joaquim Pedro Salgado Filho.