calvert Frome

DECRETO Nº 21.766, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Armando dos Reis Mesquita a pesquisar turmalinas e associados no município de Arassuai, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Armando dos Reis Mesquita a pesquisar turmalinas e associados numa área de três ares e quarenta e dois centiares (0,0342 ha) situada no lugar denominado Canjuarão, distrito de Itaporé, município de Arassuai, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice a sessenta e oito metros (68 m) no rumo magnético quarenta graus sudeste (40º SE) da barra do rio Salinas no rio Jequitinhonha e os lados, divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trinta e oito metros (38 m), sul (S); nove metros (9m) leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior