DECRETO N. 21.767 – DE 24 DE AGOSTO DE 1932
Aprova os estatutos da Caixa de Pensões dos Funcionários e Empregados dos Ministérios da Justiça e Negócios Interiores e da Educação e Saúde Pública.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Caixa de Pensões dos Funcionários e Empregados dos Ministérios da Justiça e Negócios Interiores e da Educação e Saúde Pública, resolve concede-lhe autorização para receber as mensalidades de seus associados, mediante consignação em, folha de pagamento, nos termos do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932 e, bem assim, aprovar os estatutos da mesma sociedade, constituida em assembléia geral extraordinária realizada, em 29 de maio de 1932.
Rio de Janeiro, 24 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.