DECRETO Nº 21.767, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Nicolau Presti a pesquisar conchas calcárias no município de Itanhaem, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicolau Presti a pesquisar conchas calcárias em terrenos situados no lugar denominado Araraú, distrito e município de Itanhaém, Estado de São Paulo, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta e seis metros (1.466m), no rumo magnético setenta e sete graus e quarenta e seis minutos sudoeste (77º46 SW); da barra do rio Taquaru, afluente pela margem esquerda do rio Preto, e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: mil metros (1.000m), e rumo quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); magnético; dois mil metros (2.000m), e rumo quarenta e cinco graus sudeste (45ºSE); magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior

(Nº 11.015 - 10-8-46 - Cr$104,00).