DECRETO N

DECRETO N. 21.769 – DE 26 DE AGÔSTO DE 1932

Eleva a 838:877$9 a importância do orçamento aprovado pelo decreto n. 18.897, de 6 de setembro de 1929, para aquisição do material rodante para a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro e de acôrdo com o parecer da Inspetoria Federal das Estradas, constante do ofício n. 322 Sª de 10 de março último,

decreta:

Artigo único. Fica elevado de quinhentos e vinte e seis contos trezentos mil e quinhentos réis (526:300$5) para oitocentos e trinta e oito contos oitocentos e setenta e sete mil e novecentos réis (838:877$9) o total do orçamento aprovado pelo decreto n. 18.897, de 6 de setembro de 1929, para aquisição por parte da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, de trinta (30) vagões tipo gaiola.

Parágrafo único. A despesa, até o máximo da importância de oitocentos e trinta e oito contos, oitocentos e setenta e sete mil e novecentos réis (838:877$9), depois de apurada em regular tomada de contas, deverá ser escriturada na conta especial do produto da taxa adicional de dez por cento (10 %) sobre as tarifas em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.