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DECRETO Nº 21.769, DE 30 DE AGÔSTO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro João Antunes de Cerqueira a pesquisar quartzo, minério de ferro, cassiterita, calcário, talco, amianto e associados no município de Prados, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.895, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antunes de Cerqueira a pesquisar quartzo, minério de ferro, cassiterita, calcário, talco, amianto e associados numa área de duzentos hectare, cinqüenta e oito ares e vinte e quatro centiares (200,5824 ha), situada no imóvel denominado Ribeirão do Elvas, distrito e município de Prados, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um hexágono irregular que tem um vértice a dois mil metros (2.000m), rumo magnético cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) do marco quilométrico sessenta (Km 60), da ferrovia da Rêde Mineira de Viação, e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e trinta metros (330m), setenta graus noroeste (80º NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m); quinhentos e cinqüenta metros (550m), quatorze graus sudeste (14º SE); mil trezentos e quarenta metros (1.340m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); mil e quatrocentos metros (1.400m), dez graus noroeste (10º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil e dez cruzeiros (Cr$2.010,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto de 1946; 125º Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Netto Campelo Junior